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A dissolução do vínculo do matrimônio, da união civil e da convivência de fato na Itália

Na Itália, o vínculo da união civil e da convivência de fato podem ser facilmente dissolvidos com uma simples declaração de vontade de pelo menos um dos interessados junto ao oficial de registro civil competente. Já a dissolução do casamento comporta um procedimento mais longo que prevê duas etapas: a separação e, posteriormente, o divórcio.

As opções possíveis para realizar a dissolução do casamento são:

  1. O acordo realizado junto ao Oficial de Registro Civil: separação/divórcio consensual de casais sem filhos menores de 18 anos ou incapazes. Não é necessária a assistência de um advogado e todas as questões patrimoniais deverão ser definidas por instrumento separado. Primeiramente os interessados deverão requerer a separação e, após seis meses da conclusão desse primeiro acordo, será possível obter o divórcio nos mesmos moldes ou através dos outros procedimentos citados.
  2. A negociação assistida feita por advogados: separação/divórcio consensual de casais com ou sem filhos menores de 18 anos ou incapazes. Trata-se de acordo elaborado através da assistência de um advogado por cônjuge que será posteriormente transcrito no registro civil competente. Todas as questões patrimoniais poderão ser compreendidas no acordo. Primeiramente os interessados deverão requerer a separação e, após seis meses da conclusão desse primeiro acordo, será possível obter o divórcio nos mesmos moldes ou através dos outros procedimentos citados.
  3. Separação/divórcio consensual judicial: separação/divórcio consensual de casais, sem limitações, junto ao Tribunal competente. É necessária a assistência de pelo menos um advogado. Primeiramente os interessados deverão ajuizar o pedido de separação e, após seis meses da primeira audiência desse processo, será possível obter o divórcio nos mesmos moldes ou através dos outros procedimentos citados.
  4. Separação/divórcio litigioso judicial: se os cônjuges não chegarem a um acordo sobre as condições da separação/divórcio, o único caminho para dissolver o vínculo existente é através do pedido judicial junto ao Tribunal competente. É necessária a assistência de um advogado por cônjuge. Primeiramente os interessados deverão ajuizar o pedido de separação e, após doze meses da primeira audiência desse processo, será possível obter o divórcio nos mesmos moldes ou através dos outros procedimentos citados.

O nosso serviço consiste em orientar, assistir e representar o interessado na dissolução do vínculo da união civil, convivência de fato ou casamento.

Caso você tenha interesse nesse serviço, entre em contato conosco.