Em virtude do Acordo entre o Brasil e a Itália[1], ratificado no dia 2 de novembro de 2016 e em vigor desde o dia 13 de janeiro de 2018, é possível aos brasileiros residentes na Itália requerer a conversão da carteira de habilitação brasileira – CNH – em patente italiana.
Para obter a conversão, sem a necessidade de realizar provas teóricas ou práticas, é necessário atender a vários requisitos previstos pelo Acordo bilateral, dentre os quais: a CNH brasileira deve ser definitiva, válida e ter sido obtida antes da fixação da residência na Itália e os requerentes devem apresentar o pedido de conversão antes de completar quatro anos de residência em território italiano.
Além disso, o Acordo prevê, nos termos do Art. 6, que somente as carteiras de categorias A e B podem ser convertidas. Para as demais categorias, os interessados precisam se submeter a provas específicas em conformidade às normas italianas vigentes.
Vale ressaltar que a emissão do documento italiano definitivo será subordinada à entrega completa e correta da documentação necessária e à confirmação do cumprimento dos requisitos previsto no Acordo por parte da autoridade competente brasileira (Detran).
O Acordo tem validade de cinco anos a partir da data de entrada em vigor e, portanto, os seus efeitos cessarão em 13 de janeiro de 2023.
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(Referenze) Fontes:
[1] Acordo Bilateral entre Brasil e Itália sobre a conversão da carteira de habilitação nacional anexada à Circular de Protocolo n. 277 de 8 de janeiro de 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9264.htm