Questo sito prevede l‘utilizzo di cookie. Continuando a navigare si considera accettato il loro utilizzo.

Reconhecimento e homologação de sentença estrangeira

O reconhecimento e a homologação de sentenças estrangeiras são essenciais para que decisões – quaisquer atos que tenham efeito de sentença - proferidas em um determinado país produzam efeitos em outro.

No Brasil, com algumas exceções – como divórcio consensual simples ou puro, que trata exclusivamente da dissolução do casamento – a decisão estrangeira somente terá eficácia quando homologada, nos termos do art. 961 do Código de Processo Civil, através de procedimento judicial de competência do Superior Tribunal de Justiça.

Na Itália, a eficácia de julgamentos e atos estrangeiros é regulamentada pela Lei n. 218, de 31 de maio de 1995, a qual estabelece que sentenças estrangeiras são diretamente reconhecidas, sem a necessidade de homologação judicial, desde que: respeitem as regras processuais locais; não se oponham a outra sentença proferida por juiz italiano transitada em julgada e nem tenha um julgamento pendente na Itália referente ao mesmo objeto e mesmas partes; não produzam efeitos contrários à ordem pública.

Contudo, devido à complexidade da avaliação dos requisitos, os órgãos competentes poderão exigir que a decisão seja homologada judicialmente. Além disso, todas as decisões que irão fundamentar um processo de execução precisam de autorização prévia da “Corte D’Apello” italiana.

Após concluído o reconhecimento/homologação, para que o ato produza seus efeitos deverá ser apresentado diretamente ao órgão competente, como aos Cartórios Extrajudiciais nos casos de averbação de mudança de estado civil, ou executado judicialmente.

Nosso serviço consiste em realizar todos os procedimentos necessários para que a sentença produza efeitos no país desejado.

Caso você tenha interesse nesse serviço, entre em contato conosco.