O contrato internacional é um acordo de vontades realizado entre partes domiciliadas em países diferentes e, em razão disso, a sua elaboração requer a definição de qual ordenamento jurídico será aplicado ao caso concreto. Em alguns casos, as normas dos países podem apresentar conflitos, sendo necessário recorrer a tratados e convenções internacionais ou a usos e costumes.
Além de estabelecer o ordenamento jurídico a ser aplicado, no contrato internacional é definido qual o órgão competente para dirimir os conflitos que surgirem em razão do seu descumprimento – cláusula de eleição de foro.
Serão considerados contratos internacionais, por exemplo, aqueles celebrados por empresas com pessoas físicas ou jurídicas de países diferentes, relativos à circulação de bens e serviços.
O nosso serviço consiste na elaboração e/ou análise de contratos internacionais que atendam às exigências do cliente, conferindo segurança aos seus negócios.
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